URV
Orientações sobre a ação judicial URV
Esta é uma ação para cobrança de valores pagos pelo EMG após reconhecimento pela justiça do direito ao servidor ao ajuste da época da URV (1998) e que está sendo pago pela EMG desde fevereiro de 2020 na rubrica.
- Trata-se de execução de sentença de algumas ações patrocinadas por entidades sindicais/advogados particulares que tiveram decisão definitiva e abrange período de setembro de 1998 a fevereiro 2020.
- Para saber, em princípio, se você tem direito à cobrança dos atrasados – independente do cargo - é verificar no contracheque se existe pagamento da rubrica “VANTAGEM PESSOAL – DJ - URV”
- Para verificar o valor da causa serão necessárias: uma avaliação e a elaboração de uma planilha com cálculos individuais pois a base de cálculo é o vencimento básico, os quinquênios e o adicional trintenário dos servidores.
- O Escritório MCR Advocacia irá patrocinar esta causa e, para tanto, algumas premissas deverão ser cumpridas, tais como:
- Você deverá informar se foi autor (individual ou por entidade sindical) de ação cobrando URV.
- Se sim, informar o número do processo (o seu advogado da época ou com sua entidade sindical terão com certeza esse número e são obrigados a informar);
- Enviar todos os contracheques de setembro de 1998 ao atual, sendo que, de janeiro de 2007 podem ser retirados no Portal do Servidor, e os anteriores solicitados na SPG conforme orientação abaixo.
- Os cálculos serão efetuados por um perito/contador para maior segurança da metodologia e resultado.
DESPESAS/CUSTOS:
Ação: Por se tratar de ação que, possivelmente, demandará pericia para os cálculos ela deverá ser proposta na Justiça Comum o que representa despesas (custas, risco de sucumbência, etc.) que dependem do valor da causa.
Cálculos: Serão cobrados pelo contador responsável.
Honorários: Serão apresentados de acordo com a demanda.
SOLICITAÇÃO DOS CONTRACHEQUES: Considerando que a partir de janeiro 2007 os contracheques estão disponibilizados no Portal do Servidor o próprio Servidor pode fazer o download salvando-os em arquivo PDF.
ATIVOS: a solicitação deve ser feita pelo SEI no endereço SEF/SPGF-ATENDIMENTO, anexando-se cópia da identidade ou CNH.
APOSENTADOS: a solicitação deve ser formalizada por meio de requerimento, anexando- se cópia da carteira de identidade. O servidor deve preencher e assinar o formulário Requerimento de Concessões (disponível aqui), marcar o campo Outros e preencher de acordo com sua solicitação. O requerimento deve ser protocolado em qualquer unidade fazendária ou enviado pelos Correios para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças (SPGF), Rodovia Papa João Paulo II, 4001, 6o andar/Par – Edifício Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.630-901.
• DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: Cópia RG ou CNH e comprovante de endereço recente (até 60 dias).